Pode ir ao médico em horário de trabalho? A falta é justificada? E quais os efeitos sobre a sua remuneração? Informe-se! As faltas para ir ao médico em horário de trabalho são comuns e podem representar a perda de alguns direitos dos trabalhadores, como a remuneração.
MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA IR AO MÉDICO EM HORÁRIO DE TRABALHO:
FALTA JUSTIFICADA OU INJUSTIFICADA
Comecemos pelo início: considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas. A falta para ir ao médico considera-se justificada!
COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA
Para se ausentar do trabalho para ir a uma consulta médica, e se esta não decorrer de uma indisposição imprevista, deverá obrigatoriamente avisar o seu empregador de que vai faltar. A comunicação de ausência para ir ao médico em horário de trabalho deve ser feita com a antecedência mínima de 5 dias. Não basta informar o seu superior de que vai faltar – é preciso indicar o motivo justificativo! Se não comunicar a ausência ou não indicar o motivo da mesma, a falta será considerada injustificada.
E NO CASO DE UMA INDISPOSIÇÃO IMPREVISTA?
No caso de se sentir indisposto e ter que ser consultado por um médico, deve comunicar a sua ausência ao seu superior logo que possível.
É NECESSÁRIO PROVAR QUE FOI AO MÉDICO?
Nos 15 dias seguintes à comunicação de ausência, o empregador pode exigir-lhe que prove que efetivamente faltou para ir ao médico em horário de trabalho.
Como prova, pode apresentar uma declaração do estabelecimento hospitalar, do centro de saúde ou do médico (via atestado) que o tiver atendido.
Atenção: se apresentar uma declaração médica falsa ou fraudulenta, saiba que pode ser despedido com justa causa!
PODE PERDER A SUA REMUNERAÇÃO POR FALTAR PARA IR AO MÉDICO?
Sim! A sua falta é justificada, pelo que não viola o dever de assiduidade. No entanto, como consequência terá a perda de remuneração correspondente ao tempo em que se ausentou do trabalho para ir ao médico.
Não se esqueça de justificar e apresentar prova de falta, caso contrário, estará a incorrer numa infracção (que pode ser grave, caso falte num dia imediatamente posterior ou anterior a um dia ou meio dia de descanso ou a um feriado).
HÁ ALGUMA FORMA DE NÃO PERDER A REMUNERAÇÃO?
Sim! Pode substituir a perda de remuneração pela renúncia a dias de férias em igual número, mediante a apresentação de uma declaração ao seu superior. Igualmente, e sempre que a regulamentação coletiva de trabalho vigente na sua empresa o permita, também se pode propor trabalhar em acréscimo ao período normal de trabalho.
QUANTOS DIAS POR MÊS PODE FALTAR PARA IR AO MÉDICO EM HORÁRIO DE TRABALHO?
O Código do Trabalho não estipula um número de dias mensal máximo para faltas por impossibilidade de prestar trabalho por motivo de doença do trabalhador. O trabalhador pode faltar 30 dias para assistência a filhos com menos de 12 anos ou com doença crónica, 15 dias para assistência a filhos com mais de 12 anos e 15 dias para assistência a um membro do agregado familiar.
Fonte: http://www.e-konomista.pt